- 1 -As soldaduras de tubos de polietileno devem ser executadas por instaladores de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás devidamente qualificados, nos termos do disposto na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
- 2 -Os procedimentos de soldadura, os controlos visíveis e os ensaios, destrutivos e/ou não destrutivos, relativos à qualidade das soldaduras devem obedecer aos códigos de boa prática aplicáveis.
- 3 -A ovalização das extremidades dos tubos deve ser verificada, e eventualmente corrigida, sempre que a diferença entre os valores mínimo e máximo do diâmetro exterior em relação ao diâmetro nominal do tubo exceda 2 % do valor desta.
Artigo 41.º — Soldaduras
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