1 - Nas tubagens devem ser instaladas válvulas de seccionamento manual com intervalos não superiores aos definidos no quadro V, podendo-se complementar por dispositivos de comando remoto ou automáticas:
QUADRO V
Distância máxima (km)
Categoria
4<PMO≤10 bar
10<PMO≤20 bar
1
2
30
2
2
20
3
2
10
4
2
5
sendo:
PMO = Pressão máxima de operação;
2 - Devem ser instaladas uma ou mais válvulas de purga entre cada dois órgãos de seccionamento, por forma a poder purgar a tubagem com rapidez e segurança.
3 - Todas as derivações devem incluir uma válvula de seccionamento colocada o mais perto possível do ponto de ligação.
4 - Devem ser instaladas válvulas de seccionamento:
a) No atravessamento de vias rodoviárias, pertencentes ao plano rodoviário nacional, de ferrovias, e de tubagens apoiadas em pontes, a montante e a jusante do atravessamento;
b) Na entrada e na saída dos equipamentos de redução de pressão e medição integrados nas redes de distribuição, a uma distância menor ou igual a 20 m, entre o centro do dispositivo de corte e qualquer elemento dos equipamentos de redução, incluindo armários;
c) Nas ligações de entrada e saída das EI;
d) Nas ligações das infraestruturas de produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono a uma rede de distribuição de gás.
5 - Os dispositivos de corte devem ser facilmente acessíveis e manobráveis.