- 1 -Deve proceder-se à medição contínua das pressões e temperaturas durante os ensaios, com o auxílio de aparelhos registadores instalados em local protegido e de um indicador de pressão calibrado, para as leituras inicial e final, ou, em alternativa, utilizando aparelhos registadores digitais do tipo Data Logger devidamente calibrados.
- 2 -Os valores das pressões devem ser corrigidos tendo em conta:
- a)Variações das temperaturas do fluido utilizado no ensaio, da parede do tubo, do terreno e do ambiente;
- b)Dilatação das tubagens nos casos aplicáveis.
- 3 -O ensaio propriamente dito só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, o que exige um período de condicionamento prévio.
- 4 -Os instrumentos de medida devem ser adequados aos ensaios a realizar e dispor de certificado de calibração válido e ser conformes às normas das séries NP EN 837, com uma classe de exatidão numericamente igual ou inferior a 0.6.
Artigo 55.º — Execução dos ensaios
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