- 1 -Para efeitos de segurança, os locais para a implantação das tubagens são classificados em quatro categorias, definidas tendo em atenção, entre outros fatores:
- a)A densidade populacional;
- b)A natureza, importância e fim a que se destinam as edificações, construções e obras de arte aí existentes;
- c)A intensidade do tráfego ferroviário e rodoviário;
- d)As afetações futuras, previstas nos planos diretores municipais e outros instrumentos de planeamento.
- 2 -A densidade populacional referida no número anterior poderá ser traduzida pelo índice da densidade de edifícios por quilómetro.
- 3 -Para se obter o índice da densidade de edifícios por quilómetro, apenas são contabilizáveis os imóveis suscetíveis de serem ocupados por pessoas, situados no interior de uma faixa de terreno com 0,4 km de largura para cada lado do eixo do traçado da tubagem projetada e com 1 km de comprimento.
- 4 -O índice da densidade de edifícios por 10 km é obtido a partir da média aritmética dos 10 índices de densidade de edifícios por quilómetro.
- 5 -A cada categoria de local corresponde a obrigação de respeitar:
- a)O tipo de construção, caracterizado por um valor máximo determinado para o valor da tensão perimetral σ (sigma) admissível para os tubos, de acordo com as normas mencionadas no artigo 65.º;
- b)A distância mínima entre as tubagens e os edifícios, construções e obras de arte vizinhas.
Artigo 8.º — Classificação dos locais para a implantação das tubagens, por categorias
Vigente desde: 28/02/2025
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