- 1 -As estações de injeção de hidrogénio são instalações e equipamentos que têm como objetivo assegurar a mistura de hidrogénio com o gás que transita na RNDG, assim como a medição das respetivas características.
- 2 -A EIH tem como funções principais:
- a)Receção das informações transmitidas a partir da IRH;
- b)Medição e controlo do caudal de hidrogénio injetado;
- c)Medição do PCS, índice de Wobbe e densidade da mistura resultante;
- d)Avaliação da conformidade dos valores de qualidade do hidrogénio medidos na IRH, ou da mistura com gás da 2ª família, medidos na EIH;
- e)Cálculo da energia injetada;
- f)Comando das válvulas automáticas que cortam a injeção para a rede ou isolam a linha de receção de hidrogénio;
- g)Receção e tratamento de sinais relacionadas com a segurança de operação ou intrusão;
- h)Disponibilização de informação para efeitos de monitorização do processo por parte do ORD;
- i)Disponibilização de informação para efeitos de contabilização da energia injetada e gestão de energia, incluindo a informação respeitante à qualidade do hidrogénio e da mistura.
- 3 -A EIH pode ficar localizada nas instalações do produtor de hidrogénio, em função da distância da instalação de produção ao ponto de injeção na rede de gás, aplicando-se neste caso as mesmas disposições dos n.º 9 a 11 do artigo 12.º
- 4 -Na circunstância a que se refere o número anterior, a IRG pode ser integrada na EIH.
Artigo 18.º — Estação de Injeção de hidrogénio
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