- 1 -Após a mistura com hidrogénio, o gás deve ser analisado na EI para determinação das suas características físico-químicas.
- 2 -A realização da análise e controlo da qualidade do gás são da responsabilidade do operador da RNDG.
- 3 -Para a análise das características do gás, nomeadamente o Índice de Wobbe, PCS e densidade, são permitidos os seguintes tipos de equipamentos:
- a)Cromatógrafo;
- b)Calorímetro;
- c)Analisador de gás inferencial;
- d)Outros que desempenhem as mesmas funções e cumpram os requisitos do número seguinte.
- 4 -Os equipamentos de análise e controlo da qualidade devem estar homologados para efeitos de transferência de custódia, devendo as classes de exatidão dos aparelhos corresponder ao previsto na tabela 5 do Anexo D da OIML R140:2007, de acordo com o caudal de gás previsto.
Artigo 21.º — Controlo de qualidade do gás após injeção do hidrogénio
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