- 1 -O hidrogénio deve ser analisado na EIH para verificação da conformidade das suas características físico-químicas.
- 2 -A EIH deve dispor, para este efeito, de um conjunto de equipamentos de análise adequados e dos sistemas necessários ao registo, interpretação e interrupção automática da injeção, em caso de não conformidade.
- 3 -Os equipamentos de análise e controlo da qualidade devem estar homologados para efeitos de transferência de custódia, devendo as classes de exatidão dos aparelhos corresponder ao previsto na tabela 5 do Anexo D da OIML R140:2007, de acordo com o caudal de gás previsto.
Artigo 23.º — Controlo de qualidade do hidrogénio a injetar
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