A injeção de energia na RNDG fica sujeita aos mecanismos de gestão previstos no MPGTG, devendo assegurar-se que:
- a)A energia é registada na carteira de compensação do Agente de Mercado responsável pela energia injetada;
- b)A injeção fica sujeita aos processos de nomeação, medição e compensação de desvios.