- 1 -A distância mínima entre as cabinas dos PRP de 3.ª classe e qualquer edifício deve ser sempre igual ou superior a 2 m.
- 2 -Para edifícios alimentados por tubagem com diâmetro nominal igual ou inferior a 110 mm não são fixadas distâncias de segurança.
Artigo 12.º — Distâncias de segurança
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