- 1 -As cabinas dos PRP de 3.ª classe podem ser construídas em alvenaria, betão, chapa metálica, ou outros materiais desde que sejam auto-extinguíveis, resistentes ao calor e ao fogo tendo de respeitar a classe europeia “C”, de acordo com a norma NP EN 13501-1.
- 2 -As cabinas dos PRP de 3.ª classe, quando enterradas, devem poder suportar qualquer carga acidental a que possam vir a ficar submetidas, inclusive a resultante da circulação de veículos.
- 3 -A ventilação das cabinas deve ser assegurada por meio de aberturas protegidas por redes metálicas, situadas imediatamente abaixo da cobertura, com uma superfície total igual ou superior a 10 % da área do edifício (em planta), e de aberturas junto ao solo, para garantir a circulação do ar, salvo quando enterradas, sendo contabilizada a área junto ao solo e a área abaixo da abertura para o cálculo da área de ventilação.
- 4 -As cabinas dos PRP de 3.ª classe, quando enterradas, devem satisfazer os requisitos de ventilação estabelecidos nos n.os 7 e 8 do artigo 9.º
Artigo 13.º — Cabinas dos PRP de 3.ª classe
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