- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Director da ESAD, que presidirá;
- b)Representantes dos professores eleitos nos termos da lei geral e do Regulamento Interno da ESAD;
- c)Um representante do Instituto de Artes e Ofícios da FRESS, eleito de entre os elementos do corpo docente e directivo;
- d)Um representante do Museu de Artes Decorativas Portuguesas da FRESS, eleito de entre os seus técnicos e dirigentes;
- e)Um representante indicado pelo Conselho de Mestres, em representação das Oficinas da FRESS, eleito especificamente para o efeito;
- f)O Conselho Técnico-Científico é composto por um máximo de 25 membros.
- 2 -Os elementos do Conselho Técnico-Científico são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovados sucessivamente por períodos idênticos, nos termos do número anterior, com recurso a eleições especificamente convocadas para o efeito e mediante a apresentação de listas concorrentes.
- 3 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas da unidade ou instituição;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação da Direcção da ESAD;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Artigo 8.º — (Conselho Técnico-Científico)
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009