- 1 -O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Director da ESAD, que presidirá;
- b)Representantes dos professores e dos alunos, em número bastante, até ao limite da paridade imposta por lei, a eleger pelos pares.
- 2 -Os elementos do Conselho Pedagógico são eleitos nos termos do Regulamento Interno da ESAD, por um período de um ano, coincidindo com o período do ano lectivo.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Promover, nos termos do Regulamento Interno da ESAD, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, de acordo com as regras gerais estabelecidas legalmente;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre os planos dos ciclos de estudo ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
Artigo 9.º — (Conselho Pedagógico)
Vigente desde: 31/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2009