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- a)As micro, pequenas empresas e médias empresas e agrupamentos constituídos maioritariamente por micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se enquadre nas CAE 45, 46, 47 e, ainda, na CAE 70220 (Rev. 3 - 2007) se o projecto apresentado tiver como destinatárias as empresas enquadradas nas CAE atrás referidas, no caso de projectos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito nos termos do n.º 1 do artigo 17.º;
- b)As micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se enquadre nas CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 - 2007), no caso de projectos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito nos termos do n.º 1 do artigo 17.º
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- 3 -Estão igualmente excluídas do âmbito desta acção:
- a)Os estabelecimentos que tenham sido licenciados no âmbito da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;
- b)As empresas abrangidas pelo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009