- 1 -...
- a)Situar-se na região respectiva, de acordo com o despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio que, para efeitos do processo de selecção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais;
- b)...
- c)...
- d)Possuir um prazo de execução até 12 meses, a contar da data da publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º;
- e)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projectos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
- f)...
- g)...
- h)Cumprir, à data da candidatura, as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento candidatado, nomeadamente ser detentor dos licenciamentos legalmente exigíveis e assegurar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis.
- 2 -...
- 3 -A comprovação do cumprimento da alínea h) do n.º 1 do presente artigo deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009