- 1 -O contrato de concessão do incentivo financeiro é celebrado pelo IAPMEI mediante uma minuta tipo homologada pelo membro do Governo responsável pela área do comércio.
- 2 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação da decisão de concessão do incentivo, no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE, determina a caducidade da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009