1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - Em sede de execução, é aceite uma tolerância improrrogável de três meses para a conclusão do projecto, sendo não comparticipáveis as despesas realizadas para além deste prazo, podendo estas ser consideradas para efeito do disposto no n.º 9 do artigo 28.º
4 - ...
5 - ...»
2 - É republicado, com a redacção agora introduzida, o anexo ao despacho n.º 26 689/2005, de 5 de Dezembro.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
29 de Dezembro de 2009. - Pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento.
ANEXO
MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio