- 1 -...
- a)Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído e ter dado início da actividade para efeitos fiscais há pelo menos um ano;
- b)...
- c)...
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)(Eliminada.)
- 2 -A comprovação de que as condições constantes das alíneas a), c), e) e f) do n.º 1 se encontram cumpridas à data da candidatura deve efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sitio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 3 -O cumprimento bem como a comprovação da condição prevista na alínea b) do n.º 1 devem efectuar-se no prazo de 20 dias úteis após a publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE da decisão de concessão do incentivo.
- 4 -A comprovação da condição prevista na alínea g) do n.º 1 tem por base a declaração apresentada na candidatura pelo promotor e verifica-se através da data da primeira factura relativa ao projecto.
- 5 -(Anterior n.º 7.)
- 6 -(Eliminado.)
- 7 -(Eliminado.)
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009