- 1 -Compete à DGAE:
- a)Analisar as condições de elegibilidade das entidades beneficiárias e de viabilidade económica e financeira dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C;
- b)Determinar o valor do incentivo financeiro a conceder aos projectos enquadrados na alínea anterior;
- c)Determinar a hierarquização dos projectos a que se refere a alínea a), com base na pontuação final obtida, após aplicação dos critérios referidos no artigo 8.º, 16.º e 24.º;
- d)Submeter à comissão de investimentos listagens com as propostas relativas às candidaturas dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C;
- e)Enviar ao IAPMEI as decisões da comissão de investimentos relativas às candidaturas da responsabilidade deste organismo, para efeitos de publicação no sítio da Internet do IAPMEI e da DGAE das decisões de concessão dos incentivos;
- f)Publicar no sítio da Internet da DGAE as decisões sobre as candidaturas;
- g)Preparar todos os elementos necessários à contratação da concessão dos incentivos dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C, e enviar ao IAPMEI para assinatura;
- h)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C, e emitir as ordens de pagamento dos mesmos;
- i)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos nos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C;
- j)Proceder ao encerramento dos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e nas acções B e C.
- 2 -Compete ao IAPMEI:
- a)Recepcionar e registar as candidaturas dos promotores;
- b)Enviar para a DGAE as candidaturas referentes aos projectos enquadrados na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e na acção B;
- c)Analisar as condições de elegibilidade dos promotores e de viabilidade económica e financeira dos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)Determinar o valor do incentivo financeiro a conceder aos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- e)Determinar a hierarquização dos projectos a que se refere a alínea anterior, com base na pontuação final obtida, após aplicação dos critérios referidos no artigo 8.º;
- f)Submeter à comissão de investimentos listagens com as propostas relativas às candidaturas dos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- g)Publicar no sítio da Internet do IAPMEI as decisões sobre as candidaturas;
- h)Celebrar com os promotores os contratos de concessão dos incentivos financeiros;
- i)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo dos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º e proceder ao pagamento dos incentivos dos projectos de todas as acções;
- j)Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos nos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- l)Proceder ao encerramento dos projectos enquadrados nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -Para efeitos de execução das competências referidas nos números anteriores, pode ser celebrado um protocolo entre as duas entidades e destas com outras da administração central e local.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 31/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2009