- 1 -A avaliação da condição física destina-se a avaliar a condição física dos candidatos para o exercício de funções inerentes à categoria de sargento.
- 2 -As provas de condição física (PCF) são realizadas por todos os candidatos, de acordo com as normas de execução técnica em vigor para a realização das provas de aptidão física na data de abertura do concurso, e classificadas de acordo com os critérios para a classificação das PCF fixados no Apêndice 1 do presente regulamento.
Artigo 12.º — Avaliação da condição física
Vigente desde: 15/03/2024
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