Aprova o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Marinha.
Especificidade do Curso de Formação de Sargentos
Os CFS desenvolvem-se em ambiente formativo adequado, no Departamento Politécnico da Marinha da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
Admissão
Condições gerais de admissão aos CFS
Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado, exceto para as classes Eletrotécnicos (ET) e Maquinistas Navais (MQ):
a) À data de encerramento da fase de formalização de candidatura ao concurso:
(1) Ser cabo ou primeiro-marinheiro ou segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço;
(2) Ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC), nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM);
b) Estar habilitado com o ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS;
d) Pertencer à classe, ou subclasse, quando proveniente da classe de Serviço Naval (SN), que possibilite a sua candidatura de acordo com a seguinte tabela:
Classe do Candidato
Classe em Concurso
Administrativos (SNL)
Administrativos (Lad)
Abastecimentos (L)
Administrativos (Lad)
Comunicações (SNC)
Comunicações (C)
Comunicações (C)
Eletromecânico (SNEM)
Eletromecânico (EM)
Condutores de Máquinas (CM)
Eletricista (E)
Eletromecânicos (EM)
Técnicos de Armamento (SNTA)
Técnicos de Armamento (TA)
Artilheiros (A)
Técnicos de Armamento (TA)
Fuzileiros (FZ)
Fuzileiros (FZ)
Condutores Mecânicos de Automóveis (SNV)
Manobras e Serviços (MS)
Condutores Mecânicos de Automóveis (V)
Condutores Mecânicos de Automóveis (V)
Manobras (SNM)
Manobras e Serviços (MS)
Manobras (M)
Manobras (M)
Mergulhadores (U)
Mergulhadores (U)
Operações (SNOP)
Operações (OP)
Radarista (R)
Torpedeiros-detetores (T)
Operações (OP)
Taifa Cozinheiros (SNTFH)
Taifa Despenseiros (SNTFD)
Taifa Padeiros (SNTFP)
Taifa (TF)
Taifa (TF)
e) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
Condições gerais de admissão aos CFS das classes ET e MQ
1 - São condições gerais de admissão ao concurso para os CFS das classes ET e MQ:
a) Na modalidade de concurso interno limitado:
b) Ser militar da Marinha ou ser cidadão que tenha prestado serviço efetivo na Marinha em Regime de Contrato (RC), nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
c) Ter idade não superior a 31 anos, até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
b) Na modalidade de concurso interno geral:
(1) Ser militar de qualquer ramo das Forças Armadas ou cidadão que tenha prestado serviço efetivo em RC em qualquer ramo das Forças Armadas, nas suas várias modalidades, e esteja abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM;
(2) Ter idade não superior a 31 anos até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
c) Na modalidade de concurso externo:
(1) Ser cidadão português que reúna as condições do respetivo concurso;
(2) Ter idade entre 18 e 26 anos até 31 de dezembro do ano em que se inicia o CFS.
d) Em todas as modalidades de concurso, possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade do ensino secundário completo e ter frequentado com aproveitamento as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente.
e) Ter a situação militar regularizada e não possuir antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português.
2 - Os candidatos civis a que se refere a subalínea (2) da alínea c) do número anterior frequentam previamente a instrução básica, sendo alistados provisoriamente na Marinha, com a designação de segundo-grumete aluno.
Júri dos concursos
(1) Para ingresso a todas as classes, exceto as classes ET e MQ, o chefe do Gabinete de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha mais antigo e os chefes dos Gabinetes de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha de Fuzileiros e Transportes Terrestres, e de Mergulho;
(2) Para as classes ET e MQ, respetivamente, os chefes dos Gabinetes de Ensino do Departamento Politécnico da Marinha de Armas e Eletrónica e Propulsão e Energia;
(3) Um oficial da repartição da DP responsável pelos efetivos;
(4) Um oficial da repartição da DP responsável pelo recrutamento.
Fases do concurso
Fase de admissão
Fase de seleção
Valoração dos métodos de seleção
Apreciação do mérito
Avaliação da condição física
Avaliação curricular
A avaliação curricular (ACu) é efetuada de acordo com os critérios constantes dos Apêndices 2 e 3 do presente regulamento.
Aferição de conhecimentos
(1) Uma prova escrita de natureza académica, de língua portuguesa;
(2) Uma prova escrita da natureza técnica relativa aos padrões funcionais de cada classe, para todas as classes, à exceção das classes, ET e MQ.
Avaliação psicológica
Avaliação da aptidão física e psíquica
Ordenamento e preenchimento das vagas
Audiência dos interessados
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, após a elaboração da lista provisória relativa à ordenação final pelo júri do concurso, os candidatos são notificados pelo referido júri para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
Homologação
Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, a lista de classificação e ordenação final, após homologação, é publicitada em Ordem da Direção de Pessoal e afixada em local visível e público, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Impugnação administrativa
Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do EMFAR e do CPA.
APÊNDICE 1
Critérios para a classificação das Provas de Condição Física (PCF) a realizar pelos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A classificação final das PCF é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
PCF = (CFG + AMA)/2
CFG - Condição Física Geral, que decorre da média calculada a partir da classificação obtida, individualmente, nas provas de Elevações de Braços (EL) ou Extensões no Solo (EX), Abdominais (ABD) e prova de resistência aeróbia (2400 m).
AMA - Adaptação ao Meio Aquático, que decorre da média calculada a partir da classificação obtida, individualmente, nas provas de 25 metros de Natação (N25) e Resgate da “Manilha” (RM).
Cálculo da classificação final das PCF
Condição Física Geral
CFG = (EL/ EX + ABD + 2400 m)/3
Adaptação ao Meio Aquático
AMA = (N25 + RM)/2
2 - Tabelas de avaliação das provas de Condição Física Geral (CFG):
Candidatos Masculinos (Todas as Classes Exceto FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
20
56
06:50
18
51
08:15
15
30
48
09:15
18
17
54
06:55
16
50
08:20
14
29
47
09:20
17
15
52
07:00
14
49
08:30
13
28
46
09:30
16
12
46
08:30
11
43
10:00
10
22
40
11:00
14
10
42
09:30
9
39
11:00
8
18
36
12:00
12
8
38
10:30
7
35
12:00
6
14
32
13:00
10
4
32
13:00
3
29
13:30
2
8
26
14:30
8
3
26
14:30
2
23
15:00
1
6
20
16:00
6
2
22
15:30
1
19
16:00
0
4
16
17:00
4
1
16
17:00
0
13
17:30
0
2
10
18:30
0
0
14
17:30
0
11
18:00
0
1
8
19:00
Candidatos Femininos (Todas as Classes Exceto FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
18
23
51
08:00
16
22
46
08:30
16
20
42
09:30
18
16
21
48
08:30
14
20
44
09:30
14
18
40
10:30
17
13
19
45
09:00
12
18
42
10:00
12
16
38
11:00
16
10
16
39
10:30
9
15
36
11:30
9
13
32
12:30
14
8
14
35
11:30
7
13
32
12:30
7
11
28
13:30
12
6
12
31
12:30
5
11
28
13:30
5
9
24
14:30
10
3
8
25
14:30
2
7
22
15:00
2
5
18
16:00
8
2
5
19
16:00
1
4
16
16:30
1
4
12
17:30
6
1
3
15
17:00
0
2
12
17:30
0
3
8
18:30
4
0
2
9
18:30
0
1
6
19:00
0
2
4
20:00
0
0
1
7
19:00
0
0
4
19:30
0
1
2
20:30
Candidatos (Para as Classes de FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
20
56
06:30
18
51
07:15
15
30
48
08:15
18
17
54
06:55
16
50
07:20
14
29
47
08:20
17
15
52
07:00
14
49
08:30
13
28
46
09:30
16
12
46
08:30
11
43
09:00
10
22
40
10:00
14
10
42
09:30
9
39
10:00
8
18
36
11:00
12
8
39
10:30
7
36
11:00
6
14
32
12:00
10
6
37
11:30
5
34
12:00
4
12
31
13:00
8
4
35
12:30
2
32
13:00
2
10
29
14:00
6
2
32
13:30
1
30
14:00
0
8
27
15:00
4
1
30
14:30
0
28
15:30
0
6
25
16:30
0
0
28
16:30
0
25
17:00
0
4
23
18:00
3 - Tabelas de avaliação das provas de Adaptação ao Meio Aquático (AMA):
Todos os candidatos
Valores
Natação 25 metros
Resgate da “Manilha”
20
Nada sem paragens, com boa técnica e com controlo respiratório.
Inicia em flutuação dinâmica e efetua o resgate do objeto à 1.ª tentativa.
10
Nada sem paragens, com dificuldades e sem controlo respiratório.
Inicia em flutuação dinâmica e efetua o resgate do objeto à 2.ª ou 3.ª tentativa.
0
Não nada ou efetua paragens.
Inicia em flutuação dinâmica e falha as 3 tentativas no resgate do objeto.
APÊNDICE 2
Critérios para a avaliação curricular dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha, à exceção das classes de ET e MQ
1 - Avaliação Curricular (ACu) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
Cálculo da avaliação curricular
Para todas as classes
ACu = (4A+B+3C+2D+E)/11
A - Média das avaliações individuais, harmonizadas, relativas aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual.
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 0 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
D - Esforço de embarque, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido através da contabilização das horas de navegação de cada candidato, onde cada hora de navegação corresponde a 0,001 valores, sendo a classificação de 0 valores atribuída a 0 horas de navegação e a classificação de 20 valores atribuída a 20.000 ou mais horas de navegação.
E - Disponibilidade para com o serviço, referida à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida por interpolação da percentagem do tempo de disponibilidade, calculada pela fórmula abaixo apresentada, onde a classificação de 0 valores corresponde a 0 % de disponibilidade e 20 valores a 100 % de disponibilidade.
(Ts - Td)/Ts
Ts - Tempo de serviço, em dias;
Td - Tempo de dispensas de inaptidão total1, em dias.
2 - No caso dos militares das classes de Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Condutores Mecânicos de Automóveis (V) e Manobra e Serviços (MS) que concorram à classe V, a variável “esforço de embarque” não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de ACu tem o valor de “9”.
APÊNDICE 3
Critérios para a avaliação curricular dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha, para as classes de ET e MQ
1 - Avaliação Curricular (ACu) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
Cálculo da avaliação curricular
Para as classes ET e MQ
ACu = (4A+B+3C+2D+E)/11
A - Média das avaliações individuais, não harmonizadas, relativas aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual.
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 0 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
D - Esforço de embarque, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtido através da contabilização das horas de navegação de cada candidato, onde cada hora de navegação corresponde a 0,001 valores, sendo a classificação de 0 valores atribuída a 0 horas de navegação e a classificação de 20 valores atribuída a 20.000 ou mais horas de navegação.
E - Disponibilidade para com o serviço, referida à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida por interpolação da percentagem do tempo de disponibilidade, calculada pela fórmula abaixo apresentada, onde a classificação de 0 valores corresponde a 0 % de disponibilidade e 20 valores a 100 % de disponibilidade.
(Ts - Td)/Ts
Ts - Tempo de serviço, em dias;
Td - Tempo de dispensas de inaptidão total2, em dias
2 - No caso dos militares das classes de Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Condutores Mecânicos de Automóveis (V) e Manobra e Serviços (MS), a variável “esforço de embarque” não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de ACu tem o valor de “9”.
APÊNDICE 4
Critérios para avaliação psicológica dos candidatos aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva, psicomotora e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargentos.
2 - As aptidões, características e competências são avaliadas com recurso a:
a) Testes psicológicos informatizados e/ou testes de “papel e lápis”;
b) Entrevista de seleção e/ou prova de dinâmica de grupo.
3 - A cada uma das aptidões, características e competências é atribuído um resultado de acordo com os critérios aprovados por despacho do Diretor de Pessoal.
4 - Os candidatos que obtenham o resultado de “Não Apto” na avaliação psicológica, são eliminados do concurso.
5 - A descrição geral das aptidões, características e competências das dimensões percetivo-cognitiva, psicomotora e de personalidade e motivação é apresentada na tabela abaixo:
Dimensão
Descrição Geral
Método
Percetivo-Cognitiva
Pretende avaliar capacidades de ordem prática bem como avaliar competências intelectuais do candidato.
Pode englobar testes de inteligência geral; raciocínio lógico; aptidão verbal; aptidão numérica; aptidão mecânica; memória; representação espacial; atenção e concentração, entre outras.
Testes informatizados e/ou testes de “papel e lápis”.
Psicomotora3
Pretende avaliar aptidões instrumentais, podendo englobar a destreza manual, a coordenação motora, a coordenação óculo-manual, entre outras
Testes informatizados
Personalidade e Motivação
Pretende avaliar a motivação, comportamentos e características de personalidade.
Testes informatizados e/ou testes “papel e lápis”;
Entrevista e/ou prova de grupo.
APÊNDICE 5
Determinação da classificação final dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A Classificação Final (CF) para o preenchimento das vagas a concurso para cada uma das classes, à exceção dos CFS das classes de ET e MQ, resulta do cálculo, arredondado às centésimas, da seguinte formula:
CF = (PCF + AC + 2ACu)/4
CF - Classificação Final
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1.
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 3 do artigo 14.º
ACu - Avaliação curricular, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 2.
2 - A Classificação Final (CF) para o preenchimento das vagas a concurso para as classes de ET e MQ, resulta do cálculo, arredondado às centésimas, da seguinte formula:
a) Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
CF = (PCF + AC + ACu)/3
b) Para os candidatos admitidos na modalidade de concurso externo:
CF = (PCF + AC)/2
CF - Classificação Final.
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no apêndice 1.
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 4 do artigo 14.º
ACu - Avaliação curricular, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 3.
1 Excluem-se períodos de inaptidão por acidente em serviço.
2 Excluem-se períodos de inaptidão por acidente em serviço.
3 Apenas para as classes ET e MQ.
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