Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, após a elaboração da lista provisória relativa à ordenação final pelo júri do concurso, os candidatos são notificados pelo referido júri para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem por escrito.
Artigo 18.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 15/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2024