Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do EMFAR e do CPA.
APÊNDICE 1
Critérios para a classificação das Provas de Condição Física (PCF) a realizar pelos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A classificação final das PCF é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
PCF = (CFG + AMA)/2
CFG - Condição Física Geral, que decorre da média calculada a partir da classificação obtida, individualmente, nas provas de Elevações de Braços (EL) ou Extensões no Solo (EX), Abdominais (ABD) e prova de resistência aeróbia (2400 m).
AMA - Adaptação ao Meio Aquático, que decorre da média calculada a partir da classificação obtida, individualmente, nas provas de 25 metros de Natação (N25) e Resgate da “Manilha” (RM).
Cálculo da classificação final das PCF
Condição Física Geral
CFG = (EL/ EX + ABD + 2400 m)/3
Adaptação ao Meio Aquático
AMA = (N25 + RM)/2
2 - Tabelas de avaliação das provas de Condição Física Geral (CFG):
Candidatos Masculinos (Todas as Classes Exceto FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
20
56
06:50
18
51
08:15
15
30
48
09:15
18
17
54
06:55
16
50
08:20
14
29
47
09:20
17
15
52
07:00
14
49
08:30
13
28
46
09:30
16
12
46
08:30
11
43
10:00
10
22
40
11:00
14
10
42
09:30
9
39
11:00
8
18
36
12:00
12
8
38
10:30
7
35
12:00
6
14
32
13:00
10
4
32
13:00
3
29
13:30
2
8
26
14:30
8
3
26
14:30
2
23
15:00
1
6
20
16:00
6
2
22
15:30
1
19
16:00
0
4
16
17:00
4
1
16
17:00
0
13
17:30
0
2
10
18:30
0
0
14
17:30
0
11
18:00
0
1
8
19:00
Candidatos Femininos (Todas as Classes Exceto FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
18
23
51
08:00
16
22
46
08:30
16
20
42
09:30
18
16
21
48
08:30
14
20
44
09:30
14
18
40
10:30
17
13
19
45
09:00
12
18
42
10:00
12
16
38
11:00
16
10
16
39
10:30
9
15
36
11:30
9
13
32
12:30
14
8
14
35
11:30
7
13
32
12:30
7
11
28
13:30
12
6
12
31
12:30
5
11
28
13:30
5
9
24
14:30
10
3
8
25
14:30
2
7
22
15:00
2
5
18
16:00
8
2
5
19
16:00
1
4
16
16:30
1
4
12
17:30
6
1
3
15
17:00
0
2
12
17:30
0
3
8
18:30
4
0
2
9
18:30
0
1
6
19:00
0
2
4
20:00
0
0
1
7
19:00
0
0
4
19:30
0
1
2
20:30
Candidatos (Para as Classes de FZ e U)
Valores
Até aos 30 anos
31 a 35 anos
36 a 38 anos
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
ABD
2.400 m
(min:seg)
EL
EX
ABD
2.400 m
(min:seg)
20
20
56
06:30
18
51
07:15
15
30
48
08:15
18
17
54
06:55
16
50
07:20
14
29
47
08:20
17
15
52
07:00
14
49
08:30
13
28
46
09:30
16
12
46
08:30
11
43
09:00
10
22
40
10:00
14
10
42
09:30
9
39
10:00
8
18
36
11:00
12
8
39
10:30
7
36
11:00
6
14
32
12:00
10
6
37
11:30
5
34
12:00
4
12
31
13:00
8
4
35
12:30
2
32
13:00
2
10
29
14:00
6
2
32
13:30
1
30
14:00
0
8
27
15:00
4
1
30
14:30
0
28
15:30
0
6
25
16:30
0
0
28
16:30
0
25
17:00
0
4
23
18:00
3 - Tabelas de avaliação das provas de Adaptação ao Meio Aquático (AMA):
Todos os candidatos
Valores
Natação 25 metros
Resgate da “Manilha”
20
Nada sem paragens, com boa técnica e com controlo respiratório.
Inicia em flutuação dinâmica e efetua o resgate do objeto à 1.ª tentativa.
10
Nada sem paragens, com dificuldades e sem controlo respiratório.
Inicia em flutuação dinâmica e efetua o resgate do objeto à 2.ª ou 3.ª tentativa.
0
Não nada ou efetua paragens.
Inicia em flutuação dinâmica e falha as 3 tentativas no resgate do objeto.
APÊNDICE 2
Critérios para a avaliação curricular dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha, à exceção das classes de ET e MQ
1 - Avaliação Curricular (ACu) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
Cálculo da avaliação curricular
Para todas as classes
ACu = (4A+B+3C+2D+E)/11
A - Média das avaliações individuais, harmonizadas, relativas aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual.
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 0 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
D - Esforço de embarque, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido através da contabilização das horas de navegação de cada candidato, onde cada hora de navegação corresponde a 0,001 valores, sendo a classificação de 0 valores atribuída a 0 horas de navegação e a classificação de 20 valores atribuída a 20.000 ou mais horas de navegação.
E - Disponibilidade para com o serviço, referida à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida por interpolação da percentagem do tempo de disponibilidade, calculada pela fórmula abaixo apresentada, onde a classificação de 0 valores corresponde a 0 % de disponibilidade e 20 valores a 100 % de disponibilidade.
(Ts - Td)/Ts
Ts - Tempo de serviço, em dias;
Td - Tempo de dispensas de inaptidão total1, em dias.
2 - No caso dos militares das classes de Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Condutores Mecânicos de Automóveis (V) e Manobra e Serviços (MS) que concorram à classe V, a variável “esforço de embarque” não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de ACu tem o valor de “9”.
APÊNDICE 3
Critérios para a avaliação curricular dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha, para as classes de ET e MQ
1 - Avaliação Curricular (ACu) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
Cálculo da avaliação curricular
Para as classes ET e MQ
ACu = (4A+B+3C+2D+E)/11
A - Média das avaliações individuais, não harmonizadas, relativas aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual.
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 0 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço.
D - Esforço de embarque, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtido através da contabilização das horas de navegação de cada candidato, onde cada hora de navegação corresponde a 0,001 valores, sendo a classificação de 0 valores atribuída a 0 horas de navegação e a classificação de 20 valores atribuída a 20.000 ou mais horas de navegação.
E - Disponibilidade para com o serviço, referida à data de abertura do concurso, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida por interpolação da percentagem do tempo de disponibilidade, calculada pela fórmula abaixo apresentada, onde a classificação de 0 valores corresponde a 0 % de disponibilidade e 20 valores a 100 % de disponibilidade.
(Ts - Td)/Ts
Ts - Tempo de serviço, em dias;
Td - Tempo de dispensas de inaptidão total2, em dias
2 - No caso dos militares das classes de Fuzileiros (FZ), Mergulhadores (U), Condutores Mecânicos de Automóveis (V) e Manobra e Serviços (MS), a variável “esforço de embarque” não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de ACu tem o valor de “9”.
APÊNDICE 4
Critérios para avaliação psicológica dos candidatos aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva, psicomotora e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargentos.
2 - As aptidões, características e competências são avaliadas com recurso a:
a) Testes psicológicos informatizados e/ou testes de “papel e lápis”;
b) Entrevista de seleção e/ou prova de dinâmica de grupo.
3 - A cada uma das aptidões, características e competências é atribuído um resultado de acordo com os critérios aprovados por despacho do Diretor de Pessoal.
4 - Os candidatos que obtenham o resultado de “Não Apto” na avaliação psicológica, são eliminados do concurso.
5 - A descrição geral das aptidões, características e competências das dimensões percetivo-cognitiva, psicomotora e de personalidade e motivação é apresentada na tabela abaixo:
Dimensão
Descrição Geral
Método
Percetivo-Cognitiva
Pretende avaliar capacidades de ordem prática bem como avaliar competências intelectuais do candidato.
Pode englobar testes de inteligência geral; raciocínio lógico; aptidão verbal; aptidão numérica; aptidão mecânica; memória; representação espacial; atenção e concentração, entre outras.
Testes informatizados e/ou testes de “papel e lápis”.
Psicomotora3
Pretende avaliar aptidões instrumentais, podendo englobar a destreza manual, a coordenação motora, a coordenação óculo-manual, entre outras
Testes informatizados
Personalidade e Motivação
Pretende avaliar a motivação, comportamentos e características de personalidade.
Testes informatizados e/ou testes “papel e lápis”;
Entrevista e/ou prova de grupo.
APÊNDICE 5
Determinação da classificação final dos candidatos a concorrer aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Marinha
1 - A Classificação Final (CF) para o preenchimento das vagas a concurso para cada uma das classes, à exceção dos CFS das classes de ET e MQ, resulta do cálculo, arredondado às centésimas, da seguinte formula:
CF = (PCF + AC + 2ACu)/4
CF - Classificação Final
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 1.
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 3 do artigo 14.º
ACu - Avaliação curricular, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 2.
2 - A Classificação Final (CF) para o preenchimento das vagas a concurso para as classes de ET e MQ, resulta do cálculo, arredondado às centésimas, da seguinte formula:
a) Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
CF = (PCF + AC + ACu)/3
b) Para os candidatos admitidos na modalidade de concurso externo:
CF = (PCF + AC)/2
CF - Classificação Final.
PCF - Provas de Condição Física, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no apêndice 1.
AC - Aferição de Conhecimentos, que refere à classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no ponto 4 do artigo 14.º
ACu - Avaliação curricular, de acordo com a classificação obtida pela aplicação das normas de classificação previstas no Apêndice 3.
1 Excluem-se períodos de inaptidão por acidente em serviço.
2 Excluem-se períodos de inaptidão por acidente em serviço.
3 Apenas para as classes ET e MQ.
317391635