- 1 -A fase de seleção visa determinar a adequação, de cada candidato admitido, ao ingresso na categoria de sargentos, através da realização dos seguintes métodos de seleção:
- a)Apreciação do mérito;
- b)Avaliação da condição física;
- c)Avaliação curricular (ACu);
- d)Aferição de conhecimentos (AC);
- e)Avaliação psicológica;
- f)Avaliação da aptidão física e psíquica.
- 2 -Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer quaisquer práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de execução ou de conduta que lhes forem transmitidas, é imediatamente suspensa a sua prestação nos métodos de seleção.
- 3 -Verificada a situação referida no número anterior, o órgão ou unidade responsável pela aplicação do respetivo método de seleção remete o seu parecer sobre a exclusão por práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas de execução ou de conduta ao júri do concurso, para deliberação sobre a exclusão do candidato do concurso.
Artigo 9.º — Fase de seleção
Vigente desde: 15/03/2024
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