Alteração ao Regulamento das Provas de Avaliação do Domínio da Língua Portuguesa para Efeitos de Ingresso nos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre Habilitantes para a Docência nos Domínios da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário da Universidade dos Açores
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do Regulamento das Provas de Avaliação do Domínio da Língua Portuguesa para Efeitos de Ingresso nos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre Habilitantes para a Docência nos Domínios da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 4915/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 5 de junho e retificado pela Declaração de Retificação n.º 443/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras para a elaboração, inscrição e realização das provas de avaliação do domínio da língua portuguesa para efeitos de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre habilitantes para a docência, previstas no Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
Artigo 2.º
Componentes das provas
As provas de avaliação do domínio da língua portuguesa para efeitos de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre habilitantes para a docência nos domínios da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e Ensino Secundário da Universidade dos Açores (doravante designadas simplesmente provas):
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 3.º
Organização das provas e júris
- 1 -[...]
- 2 -Ao(s) diretor(es) de curso, que se devem articular para o efeito, compete propor atempadamente a calendarização das provas (data e local das provas, prazos para inscrição e data de divulgação dos resultados).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]