- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados no presente regulamento para cada um dos concursos/regimes, os quais devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e inseridos on line na respetiva candidatura. No caso de documentos referentes a habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, os documentos a serem submetidos na candidatura têm de estar obrigatoriamente autenticados pela Embaixada ou Consulado português no país de origem das habilitações, sendo necessário a apresentação dos originais no caso de ingresso nos termos do artigo 8.º deste Regulamento.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[Revogado.]
Artigo 7.º — Documentação para instruir candidatura
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022