- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[Revogada.]
- 2 -No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante fica inscrito nas unidades curriculares obrigatórias, é considerado devedor de propinas e, exceto se ingressar através do Regime Geral de Acesso (CNA), deverá:
- a)Até 30 dias após a matrícula, submeter através do SIIUE, o comprovativo de pedido de visto, no caso de ser estudante internacional não residente em Portugal;
- b)Até 30 dias após matrícula, ou até 31 de dezembro do ano de ingresso no caso de ser estudante internacional, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os pré-requisitos caso o curso de 1.º ciclo ou Mestrado Integrado em que ingressou o exija;
- c)Até 31 de dezembro do ano de ingresso, apresentar no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ os documentos originais dos certificados de habilitações inseridos na candidatura, documento de identificação e o Visto (quando aplicável).
- 3 -Até que efetive os referidos procedimentos, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação. O estudante que não proceda de acordo com os prazos acima referidos, sem justificação, a colocação e a matrícula será anulada.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 04/03/2022
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