- 1 -Como forma de incentivo aos estudantes de 1.º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º ciclos oferecidos pela Universidade, estes podem manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º ciclo que tenha coerência científica com o 1.º ciclo que frequentam, em qualquer das fases de candidatura a 2.º Ciclo, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições de acesso definidas no Edital do Curso numa das fases, terão de pré-candidatar-se na(s) fase(s) subsequente(s) caso o curso ainda tenha vagas sobrantes. Os estudantes receberão uma notificação de alerta para os prazos desta candidatura.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[...]
Artigo 83.º — Pré-Candidaturas
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022