1 - [...]
2 - [...]
3 - No caso de estudantes matriculados e inscritos num ciclo de estudos que se candidatem a um curso de formação contínua ou formação pré-graduada, não será necessário a matrícula nesse curso, podendo o estudante ser inscrito na(s) unidade(s) curricular(es) do curso como extracurriculares, obtendo o respetivo certificado dessas unidades curriculares, caso o mesmo seja requerido.»
2 - As alterações ao regulamento entram em vigor à data da sua publicação para as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo de 2022/2023, inclusive.
3 - Publicam-se integralmente, em anexo, os artigos alterados.
É alterado no que concerne o Despacho n.º 17/2020, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.
ANEXO
Republicação dos artigos alterados: