- 1 -O presente regulamento tem por objeto definir os termos da organização e funcionamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, estrutura de gestão sem personalidade jurídica, dependente diretamente do Reitor da Universidade.
- 2 -A ULisboa-PGS tem por objeto principal o enquadramento organizacional, o apoio e a divulgação de atividades de formação não conferentes de grau, fundada na capacidade conjunta das várias Escolas e na complementaridade dos seus campos de investigação e recursos académicos diversos, de forma interdisciplinar.
- 3 -Não são abrangidos pela Escola de Pós-Graduação:
- a)Os ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau académico.
- b)Os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e outras atividades de formação profissional desenvolvidas exclusivamente pelas Escolas.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022