- 1 -A seleção dos cursos a integrar na ULisboa-PGS compete à Comissão Executiva, sob proposta da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso, ouvido o Conselho Consultivo.
- 2 -Salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo Reitor, a coordenação do curso deve ser assegurada por um Professor ou Investigador vinculado à ULisboa.
- 3 -Os cursos devem ter os respetivos planos de estudo aprovados pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela sua coordenação, e caracterizam-se por:
- a)Atribuírem créditos curriculares, nos termos da lei;
- b)A sua conclusão estar dependente da aprovação num processo de avaliação de conhecimentos;
- c)Ser emitido pela Reitoria da Universidade e assinado pelo Reitor e pelo Presidente/Diretor da Escola responsável pela coordenação do curso, o correspondente certificado de conclusão;
- d)Disporem de normas de funcionamento próprias.
- 4 -As normas de funcionamento dos cursos são aprovadas pelo órgão competente da Escola ou Unidade responsável pela coordenação do curso e devem conter, nomeadamente:
- a)Os objetivos, programa, estrutura e público-alvo do curso;
- b)O calendário de candidatura, de seleção de candidatos, de inscrição e de funcionamento;
- c)As metodologias usadas na formação e na avaliação de conhecimentos;
- d)As condições de acesso dos formandos a recursos da Universidade, das Escolas e das outras instituições que estejam envolvidas na organização e realização do curso;
- e)As regras de controlo de assiduidade dos formandos, quando aplicável;
- f)A participação dos formandos no controlo de qualidade do curso;
- g)O valor da propina e de outras taxas.
- 5 -As normas do curso são homologadas pela Comissão Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
Artigo 4.º — Cursos
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022