Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente o REOSM publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, Despacho n.º 1271/2025.
Artigo 25.º — Revogações
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026