Regulamento da Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos.
Modelo organizativo
Recrutamento, remuneração do cargo de direção Intermédia de 4.º grau
Em anexo proposta de republicação do Regulamento Estrutura e Organização dos Serviços Municipais
ANEXO
Regulamento
Estrutura e Organização dos Serviços Municipais
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Óbidos, assim como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos da legislação em vigor.
Modelo
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
Modelo organizativo
Missão
O Município tem como missão ser o motor de desenvolvimento de um território fértil em talentos e oportunidades, com património histórico e cultural único, promotor de qualidade de vida e da coesão social, no respeito pelo ambiente e pelo património edificado, com uma economia moderna, criativa, inovadora e atrativa.
Princípios gerais dos serviços
Subordinando-se à legislação aplicável e privilegiando uma gestão moderna, flexível e ágil quanto aos processos de decisão, são os seguintes:
Gestão e Planeamento das tarefas
Delegação de competências
Descentralização dos serviços
Os responsáveis pelos serviços deverão propor aos eleitos locais medidas conducentes a uma maior aproximação dos serviços às populações servidas, através da descentralização dos serviços municipais para as Freguesias, nos limites da Lei, dentro de critérios técnicos e económicos adequados.
Cooperação intersetorial e coordenação dos serviços
Objetivos gerais dos serviços
No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem, designadamente, os seguintes objetivos:
Atribuições gerais dos serviços
Constituem atribuições gerais dos serviços:
Desempenho profissional
Transparência e cooperação
Tais mecanismos (Conselhos Coordenadores, Comissões Municipais, ou outros) serão instituídos por decisão da Câmara Municipal e poderão ter um carácter mais ou menos sistemático e permanente consoante a natureza das atividades em causa.
À Câmara Municipal, através dos eleitos com competências delegadas ou subdelegadas, competirá assegurar o bom funcionamento de tais mecanismos, podendo, em alguns casos, essa função ser cometida aos dirigentes dos serviços municipais diretamente relacionados com a área de atividade.
De igual modo, constitui um direito dos trabalhadores serem previamente ouvidos nos assuntos relativos à gestão de recursos humanos que lhes digam diretamente respeito, designadamente quanto à sua afetação às unidades orgânicas e postos de trabalho.
Dirigentes
Competências do cargo de direção Intermédia de 3.º grau
Recrutamento, remuneração do cargo de direção Intermédia de 3.º grau
Competências do cargo de direção Intermédia de 4.º grau
Recrutamento, remuneração do cargo de direção Intermédia de 4.º grau
Apoio Técnico
Responsáveis dos serviços
Apoio administrativo
Complemento e especificação das atividades e funções previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços e das funções correspondentes aos cargos de direção e de chefia não tem carácter taxativo, podendo ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente o REOSM publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, Despacho n.º 1271/2025.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
319934971