Subdelegação de poderes no trabalhador Ricardo Lopes e na trabalhadora Rita Lobo
No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), do artigo 5.º da referida delegação de poderes, a saber:
Na trabalhadora Ana Rita França Lobo, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas f), n), o), do artigo 5.º da referida delegação de poderes, a saber:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 8 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde essa data até à sua publicação no Diário da República,
19 de fevereiro de 2019. - A Diretora Financeira, Sandra Sofia Coelho Rodrigues.
312083972