Na trabalhadora Ana Rita França Lobo, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas f), n), o), do artigo 5.º da referida delegação de poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar por via dos sítios da internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo os relativos ao processamento de remunerações e com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Contabilista Certificado, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;
- c)Requerer, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente a prestação de esclarecimentos, isenções fiscais ou reembolsos.