Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Alijó são Chefe de Unidade Flexível ou Chefe de Serviço Municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 14.º — Qualificação e grau dos dirigentes
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022