Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alijó
Objetivos
Da superintendência
Princípios de organização e trabalho
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Princípios técnicos e administrativos
Os serviços municipais desenvolverão a sua atividade de acordo com os princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.
Princípios metodológicos e de planeamento
Coordenação
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como forma de desburocratização e racionalização administrativa, sempre com vista a maiores níveis de eficiência e celeridade nas decisões.
Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Competências do pessoal dirigente e de coordenação
Mobilidade e avaliação dos recursos humanos
Definição e composição
Atribuições comuns aos serviços
São atribuições de todos os serviços desta Câmara Municipal as seguintes:
Colaboração entre unidades e subunidades orgânicas flexíveis
No exercício das suas atividades as unidades e subunidades têm de assegurar a informação e a colaboração que, a cada momento, se mostre necessária ou seja superiormente determinada.
Qualificação e grau dos dirigentes
Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior. Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Alijó são Chefe de Unidade Flexível ou Chefe de Serviço Municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências
Condições de recrutamento
Os dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Direito supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Estrutura Orgânica Hierarquizada
Unidade de Contratação Pública (UCP);
Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
Unidade de Educação (UE);
Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante - UTAE;
Unidades Orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas
Atribuições dos serviços
Atribuições e competências comuns aos serviços/às unidades orgânicas flexíveis
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
A este gabinete de apoio compete:
Gabinete de Proteção Civil
A este gabinete compete:
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Unidade de Contratação Pública - UCT
A Unidade de Contratação Pública (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
Divisão de Gestão Organizacional - DGO
Unidade de Controlo Interno e Jurídico - UCIJ
A Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Gestão Organizacional (DGO), competindo-lhe:
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos - URHFPA
A Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Gestão Organizacional (DGO), competindo-lhe:
Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT
Divisão de Cultura, Educação e Desporto - DCED
Unidade de Educação - EU
A Unidade de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Cultura, Educação e Desporto (DCED), competindo-lhe:
Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo - DEE
Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante - UTAE
A Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante (UTAE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE), competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Social - DDS
Divisão de Novas Tecnologias - DNT
Disposições finais
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogado a anterior Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, bem como todas as disposições que contrariem a mesma.
Entrada em vigor
A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO A
Organograma
(ver documento original)
315019866