- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
- 2 -A estrutura flexível é constituída por oito divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por cinco unidades técnicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Unidade de Contratação Pública (UCP);
- b)Divisão de Gestão Organizacional (DGO);
Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
- c)Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
- d)Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
- e)Divisão de Cultura, Educação e Desporto (DCED);
Unidade de Educação (UE);
- f)Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE);
Unidade de Turismo e Apoio ao Emigrante - UTAE;
- g)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
- h)Divisão de Novas Tecnologias (DNT).
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- 3 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 19.º — Estrutura Orgânica Hierarquizada
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022