- 1 -A coordenação geral e superintendência dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal que promoverá, nos termos da legislação em vigor, a necessária avaliação de desempenho das estruturas e métodos de trabalho, no sentido de aproximar a administração local dos munícipes.
- 2 -Os vereadores terão, relativamente à matéria do número anterior, os poderes que lhes tiverem sido delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Da superintendência
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022