- 1 -Missão: Assegurar e promover a ação social. Realização de ações no domínio do combate à pobreza. Gestão da habitação social. Gabinete de Inserção Profissional, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível designada de Divisão de Desenvolvimento Social, abreviadamente DDS, compete genericamente:
- a)Implementar as políticas de desenvolvimento social aprovadas pelo Município, designadamente a rede social e o combate à pobreza e exclusão e elaborar/organizar/reformular/executar projetos sociais;
- b)Proceder ao enquadramento e acompanhamento de Programas de Emprego de Pessoas com Deficiência;
- c)Assegurar o desenvolvimento de projetos e ações no âmbito da ação social em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
- d)Elaborar estudos que detetem carências de habitação, que identifica quem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecimento de dados sociais que determinem as prioridades de atuação em permanente articulação com as entidades de âmbito nacional cujo objeto é o da promoção da habitação social;
- e)Estabelecer as propostas de atribuição de habitação social de acordo com a legislação em vigor, fiscalizando anualmente o preenchimento dos pressupostos que levaram a essa atribuição, cuja violação deve ser objeto de levantamento de auto e a remeter à subunidade orgânica de controlo interno, jurídico e fiscalização;
- f)Estudar e captar recursos ou apresentar propostas de parcerias que reforcem a intervenção do Município nesta área;
- g)Elaborar trimestralmente relatórios das atividades e informação;
- h)Encetar em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
- i)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- j)Apoio à procura ativa de emprego;
- k)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- l)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
- m)Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;
- n)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- o)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- p)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço Europa;
- q)Motivação e apoio à participação em ocupação temporária ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- r)Promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, formação, educação ou desenvolvimento integral, nos termos da legislação em vigor;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Tem ainda as seguintes competências:
- a)Executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- b)Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;
- c)Contribuir para a minimização dos problemas de grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, e para a realização do grande objetivo de reforço da solidariedade entre todos os sectores da população do Município;
- d)Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades desenvolvidas por outras entidades no âmbito social e da saúde;
- e)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;
- f)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
- g)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas;
- i)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- j)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- k)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
- l)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- m)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;
- n)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- o)Promover medidas de apoio a famílias numerosas;
- p)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
- q)Informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- r)Assegurar as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional;
- s)Promover os direitos da criança e do jovem, no âmbito do CPCJ.
Artigo 36.º — Divisão de Desenvolvimento Social - DDS
Vigente desde: 04/03/2022
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