À SDT compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a execução das políticas municipais de turismo e a concretização das estratégias de promoção territorial definidas pelo executivo;
- b)Elaborar e implementar planos, programas e ações destinados à valorização e promoção turística do concelho, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades externas competentes;
- c)Desenvolver ações de planeamento e ordenamento turístico, assegurando a coerência entre as dinâmicas culturais, patrimoniais, ambientais e económicas do Município;
- d)Promover a imagem de Óbidos como destino turístico sustentável, inovador e culturalmente diferenciado, reforçando a notoriedade nacional e internacional do concelho;
- e)Gerir e coordenar os serviços de promoção turística, garantindo o acolhimento e a informação aos visitantes e operadores turísticos;
- f)Apoiar o desenvolvimento de produtos e experiências turísticas que integrem património, cultura, gastronomia, natureza e eventos, valorizando a identidade local e a autenticidade do território;
- g)Assegurar a recolha, análise e tratamento de dados estatísticos e indicadores relativos à atividade turística, com vista ao planeamento e monitorização das políticas municipais do setor;
- h)Colaborar na elaboração e execução de projetos e candidaturas a programas de financiamento nacional e europeu na área do turismo;
- i)Promover parcerias e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, operadores turísticos, associações empresariais e organismos regionais e nacionais de turismo;
- j)Assegurar a articulação entre o planeamento turístico e as políticas de reabilitação urbana, sustentabilidade ambiental e valorização patrimonial;
- k)Elaborar relatórios, pareceres, estudos e propostas de decisão no âmbito da atividade turística;
- l)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.