Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Turismo:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a gestão técnica e administrativa dos serviços responsáveis pelo planeamento e promoção turística;
- b)Planear e acompanhar a execução das iniciativas, programas e estratégias turísticas municipais, garantindo o cumprimento das orientações do executivo e a qualidade das ações desenvolvidas;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com o turismo, promoção territorial e planeamento turístico;
- d)Supervisionar a elaboração de estudos, diagnósticos, análises estatísticas e documentos estratégicos necessários à definição das políticas municipais de turismo;
- e)Promover a articulação com entidades públicas, operadores turísticos, associações, agentes económicos e demais parceiros estratégicos do setor;
- f)Acompanhar a presença do Município em feiras, ações promocionais, redes e projetos nacionais e internacionais, garantindo a representação institucional adequada;
- g)Orientar e apoiar os trabalhadores da Subdivisão, de modo a assegurar a distribuição de tarefas, o cumprimento dos prazos e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido;
- h)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos e o contributo para os objetivos municipais;
- i)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- j)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa associada à atividade turística;
- k)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.