À SDCT, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a organização e o controlo da contabilidade municipal, garantindo a aplicação das normas legais e dos princípios contabilísticos das administrações públicas;
- b)Registar e validar as operações orçamentais, patrimoniais e de tesouraria, assegurando a exatidão e integridade dos correspondentes movimentos contabilísticos;
- c)Controlar a execução orçamental, assegurando o processamento das diferentes fases da despesa e da receita municipais, de acordo com os normativos legais;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente orçamento, revisões e alterações orçamentais;
- e)Verificar o cabimento prévio, a conformidade dos compromissos e o cumprimento das regras de disciplina financeira definidas por lei e por orientação superior;
- f)Assegurar a produção de mapas, balancetes, análises e demais informação contabilística necessária à decisão, à gestão financeira e ao reporte externo;
- g)Proceder às reconciliações contabilísticas e assegurar o controlo interno dos registos financeiros;
- h)Preparar e instruir procedimentos de natureza contabilística e financeira, garantindo a conformidade dos processos e o cumprimento dos prazos de reporte;
- i)Colaborar na elaboração das declarações fiscais e assegurar a disponibilização de informação necessária ao cumprimento das obrigações tributárias do Município;
- j)Apoiar tecnicamente as restantes unidades orgânicas em matérias de contabilidade, execução orçamental e controlo financeiro;
- k)Assegurar a organização, preservação e atualização do arquivo documental de natureza contabilística e financeira;
- l)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito da atividade contabilística.