Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Contabilidade:
- a)Planificar, dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, assegurando o cumprimento das normas contabilísticas, legais e procedimentais aplicáveis;
- b)Assegurar a responsabilidade técnica das operações contabilísticas do Município, garantindo a fiabilidade dos registos e a conformidade dos processos;
- c)Validar os movimentos orçamentais, patrimoniais e de tesouraria, bem como os respetivos documentos de suporte;
- d)Controlar a execução orçamental e assegurar a verificação das fases de despesa e receita, em conformidade com os normativos legais;
- e)Supervisionar a elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas, de modo a garantir a qualidade e rigor da informação produzida;
- f)Coordenar a preparação dos mapas, balancetes, análises e restantes elementos de reporte financeiro e contabilístico;
- g)Promover a aplicação das normas de controlo interno no domínio contabilístico e assegurar a correção de eventuais desconformidades;
- h)Garantir a articulação com a Divisão Financeira e com as demais unidades orgânicas, assegurando a coerência dos procedimentos de registo e controlo contabilístico;
- i)Zelar pela organização e conservação do arquivo documental da Subdivisão;
- j)Controlar a assiduidade, o desempenho e a disciplina dos trabalhadores afetos à Subdivisão;
- k)Propor medidas de melhoria dos procedimentos contabilísticos e de execução orçamental, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Município;
- l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.