À DG, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a gestão global dos recursos humanos do Município, incluindo planeamento, administração, mobilidade, avaliação e desenvolvimento das carreiras;
- b)Garantir a elaboração, atualização e aplicação dos instrumentos de gestão de recursos humanos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e das orientações do executivo municipal;
- c)Promover a formação profissional, o desenvolvimento de competências e a valorização dos trabalhadores, assegurando a definição, implementação e avaliação do plano anual de formação;
- d)Assegurar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento de novos trabalhadores, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares;
- e)Apoiar a gestão estratégica das necessidades de pessoal, contribuindo para a adequação do mapa de pessoal e para a organização interna dos serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão dos processos individuais dos trabalhadores e garantir a atualização permanente dos respetivos registos e bases de dados;
- g)Assegurar a implementação das políticas municipais de avaliação de desempenho, apoiando tecnicamente as unidades orgânicas no cumprimento das normas aplicáveis;
- h)Assegurar a aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho, garantindo a identificação e avaliação de riscos, a execução de medidas preventivas e a promoção de ambientes de trabalho seguros;
- i)Acompanhar os processos disciplinares, assegurando a tramitação administrativa necessária ao seu desenvolvimento;
- j)Assegurar a elaboração de relatórios, pareceres, diagnósticos e documentos de suporte à tomada de decisão em matérias de governança organizacional;
- k)Promover a modernização administrativa nos domínios da gestão de colaboradores, organização interna, simplificação de procedimentos e melhoria contínua dos serviços prestados;
- l)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.