Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Governança:
- a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos aos serviços sob a sua responsabilidade;
- b)Definir orientações estratégicas e procedimentais para a gestão de recursos humanos, assegurando a uniformização dos procedimentos e o cumprimento das determinações legais e regulamentares;
- c)Acompanhar o planeamento das necessidades de pessoal e elaborar propostas para a adequação do mapa de pessoal às necessidades do Município;
- d)Validar procedimentos de recrutamento e seleção, assegurar o cumprimento das normas legais e garantir a transparência dos processos;
- e)Supervisionar a elaboração, execução e avaliação do plano anual de formação, assegurando a adequação às necessidades organizacionais e ao desenvolvimento de competências;
- f)Coordenar a implementação dos sistemas de avaliação de desempenho e assegurar o acompanhamento técnico das unidades orgânicas nesse âmbito;
- g)Assegurar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo a prevenção de riscos profissionais;
- h)Validar a informação técnica, relatórios, pareceres e documentos produzidos no âmbito das atividades da Divisão;
- i)Acompanhar o funcionamento dos serviços da Divisão, analisar indicadores de desempenho e propor medidas de melhoria contínua;
- j)Orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, promovendo o desenvolvimento profissional e a qualificação dos recursos humanos;
- k)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Divisão;
- l)Garantir a articulação permanente com os restantes serviços municipais, promovendo uma gestão integrada e coerente das políticas internas;
- m)Elaborar relatórios, diagnósticos, propostas e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- n)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.