À SDP, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, nomeadamente os planos municipais, planos de pormenor, unidades de execução e demais estudos que enquadram o desenvolvimento territorial;
- b)Garantir que as soluções de planeamento territorial contribuem para a concretização da estratégia de desenvolvimento local e se articulam com os instrumentos de planeamento de âmbito regional e nacional;
- c)Assegurar a salvaguarda, valorização e qualificação dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais, patrimoniais, culturais e paisagísticos, em articulação com os restantes serviços municipais competentes;
- d)Promover e conduzir os procedimentos necessários à elaboração dos instrumentos de gestão territorial, desde a fase de estudos prévios até à respetiva publicação, de modo a assegurar a respetiva monitorização durante a vigência;
- e)Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos, programas, projetos e planos promovidos por entidades da Administração Central, regional ou local, sempre que tenham incidência territorial no concelho;
- f)Elaborar ou colaborar na elaboração e atualização de regulamentos municipais com incidência territorial ou urbanística, designadamente os que visam a proteção, salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
- g)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais no âmbito do ordenamento do território, e garantir coerência entre os vários instrumentos de planeamento setorial;
- h)Elaborar relatórios, estudos, propostas e informação técnica de suporte às decisões do Município no domínio do planeamento territorial;
- i)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.