Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Planeamento:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, de forma a assegurar a execução técnica das ações de planeamento territorial;
- b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho desenvolvido pela Subdivisão, de modo a cumprir os prazos e assegurar a qualidade técnica dos estudos e documentos produzidos;
- c)Assegurar a elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, de forma a garantir a articulação com os instrumentos de planeamento regionais e nacionais;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre estudos, programas, projetos e planos apresentados por entidades externas ou pelos restantes serviços municipais, sempre que tenham incidência territorial no concelho;
- e)Assegurar apoio técnico à elaboração e atualização de regulamentos municipais relacionados com o ordenamento do território e com a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
- f)Acompanhar os procedimentos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial desde a fase de estudos até à respetiva publicação, de modo a garantir a consolidação da informação técnica necessária;
- g)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais no domínio do ordenamento do território, de forma a assegurar coerência técnica e compatibilidade entre instrumentos;
- h)Validar tecnicamente os relatórios, propostas, estudos e demais documentos elaborados pela Subdivisão;
- i)Representar a Subdivisão em reuniões técnicas, grupos de trabalho e demais instâncias relacionadas com matérias de planeamento territorial;
- j)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos à Subdivisão, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços;
- k)Elaborar relatórios, pareceres e informação técnica necessária ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- l)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior