A SDGU tem como missão assegurar a instrução, análise e decisão técnica dos procedimentos urbanísticos, garantir o cumprimento das normas aplicáveis às operações de urbanização e edificação e promover uma gestão urbanística rigorosa, transparente e alinhada com os instrumentos de gestão territorial em vigor.
Artigo 42.º — Missão
Vigente desde: 07/01/2026
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