À SDGU, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a análise técnica, a instrução e a tramitação dos procedimentos urbanísticos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, incluindo operações de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, obras de urbanização, obras particulares e autorizações de utilização;
- b)Verificar a conformidade das operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial em vigor, com a legislação aplicável e com os regulamentos municipais;
- c)Proceder à apreciação de projetos de arquitetura, projetos de especialidades, operações de loteamento e demais intervenções sujeitas a controlo urbanístico municipal;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre operações urbanísticas, projetos, estudos, consultas e demais iniciativas com incidência urbanística submetidas a apreciação municipal;
- e)Acompanhar a execução das operações urbanísticas no terreno, em articulação com os serviços de fiscalização e demais serviços municipais competentes;
- f)Preparar e assegurar a emissão de alvarás, certidões, informações técnicas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos urbanísticos;
- g)Acompanhar os processos de obras e operações urbanísticas até à sua conclusão, garantindo a conformidade com os títulos emitidos, os prazos legais e as determinações aplicáveis;
- h)Colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais com incidência urbanística, de modo a assegurar a adequação às normas legais e aos instrumentos de gestão territorial;
- i)Acompanhar projetos municipais ou intermunicipais com impacto urbanístico, assegurando o enquadramento técnico necessário à sua compatibilidade com o ordenamento do território;
- j)Organizar, manter e atualizar a informação técnica necessária à gestão urbanística, incluindo a informação cartográfica, processos digitalizados e dados operacionais;
- k)Elaborar informações, relatórios, pareceres e documentos técnicos de suporte às decisões dos órgãos municipais sobre matérias de gestão urbanística;
- l)Assegurar a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais quando as operações urbanísticas tenham incidência noutras áreas de atuação municipal;
- m)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.