Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Gestão Urbanística:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da Subdivisão, de forma a assegurar a correta análise, instrução e tramitação dos procedimentos urbanísticos;
- b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho técnico desenvolvido, de modo a cumprir os prazos legais e assegurar a qualidade das decisões técnicas;
- c)Validar pareceres, informações técnicas, propostas de decisão, certidões, alvarás e demais documentos produzidos no âmbito dos procedimentos urbanísticos;
- d)Assegurar a aplicação rigorosa do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, dos regulamentos municipais e dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- e)Emitir orientações técnicas destinadas à uniformização de procedimentos e à melhoria da eficácia e eficiência da gestão urbanística;
- f)Promover a articulação com as restantes Divisões e serviços municipais, incluindo as áreas de fiscalização, planeamento, obras e projeto, de forma a garantir coerência técnica nas decisões urbanísticas;
- g)Acompanhar a execução das operações urbanísticas e das obras sujeitas a controlo municipal, assegurando o apoio técnico necessário à verificação da conformidade dos trabalhos executados;
- h)Representar a Subdivisão em reuniões, grupos de trabalho, sessões técnicas e demais instâncias relacionadas com matérias de urbanismo;
- i)Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos à Subdivisão, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços;
- j)Elaborar relatórios, pareceres, análises e demais documentos técnicos de suporte às decisões dos órgãos autárquicos;
- k)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.